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O que são métodos adequados de resolução de conflitos (ADR)?

ADR: Negociação, Mediação, Conciliação e Arbitragem, o que são? Como funcionam? Como usá-los? Substituem o Poder Judiciário?

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Arbi-ON

mar 31, 2020

ADR: Negociação, Mediação, Conciliação e Arbitragem, o que são? Como funcionam? Como usá-los? Substituem o Poder Judiciário?

O Poder Judiciário representa um dos meios de solucionar conflitos. Este método é o mais utilizado, no qual se inicia uma ação com a petição inicial e tem toda a continuidade do processo segundo o Código de Processo Civil. Nada de novo.

Já os métodos alternativos, adequados, ou ADR (alternative dispute resolution) são opções diferentes do Poder Judiciário em que não existe a figura do juiz. São meios pelos quais os problemas podem ser resolvidos e as partes têm o direito de escolher fazer uso deles ou não.

Os métodos adequados de resolução de conflitos são: negociação, mediação, conciliação e arbitragem.

Antes de qualquer coisa, importante estabelecer que existe duas divisões entre os métodos de ADR (alternative dispute resolution):

  • métodos autocompositivos (negociação, mediação e conciliação);
  • método heterocompositivo (arbitragem).

A diferença entre ambos é que nos métodos autocompositivos são as próprias partes que tomam a decisão, chegando em um acordo. Enquanto o método heterocompositivo possui a figura de uma pessoa alheia ao conflito para decidir pelas partes (a arbitragem é o único meio alternativo heterocompositivo de solucionar conflitos).

Neste artigo, pretendo expor de maneira genérica a diferença entre os métodos para, futuramente, analisá-los individualmente em artigos específicos.

  • Negociação: as partes conversam diretamente entre si, sem a figura de um terceiro para interferir na relação.
  • Mediação: existe a figura do mediador, que facilita o diálogo entre as pessoas para que elas mesmas proponham soluções (art. 165, § 3º, CPC).
  • Conciliação: existe a figura do conciliador, que interfere de forma mais direta no litígio e pode chegar a sugerir opções de solução para o conflito (art. 165, § 2º, CPC).
  • Arbitragem: as partes definem o(s) árbitro(s) para determinar uma solução para o problema, com fundamento na Lei de Arbitragem nº. 9.307/1996.

Percebe-se que os três institutos autocompositivos — negociação, mediação e conciliação — apesar de semelhantes, possuem distinção entre si. Enquanto a arbitragem, único método heterocompositivo, revela-se completamente diferente.

Nos próximos dias irei postar artigos específicos sobre cada instituto da ADR (alternative dispute resolution).


Luiza Adena Engers

Founder da Arbi-ON. Advogada em Direito das Startups e Direito Empresarial.